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Licenciamento Ambiental
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O Licenciamento Ambiental foi instituído pela lei federal Lei Federal 6.938/81, a política Nacional do Meio Ambiente. Trata-se do procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação, desativação ou a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas de efetiva ou potencialmente poluidoras. Também daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

 
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Mais recentemente foi publicada a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.

 
No Estado do Rio de Janeiro, o Decreto 44.820, de 2 de junho de 2014, dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental – SLAM. Já o Decreto Nº 40722, de 8 de outubro DE 2015, regulamenta procedimentos destinados ao Sistema Licenciamento Ambiental Municipal
 
Segundo a Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1988, e a Lei Estadual 3.467/00, empreendimentos sem licença ambiental estão passíveis de sanções administrativas como notificações, autuações, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.

 
A Seven Ambiental possui importante atuação nesta área, realizando a abertura, o acompanhamento e a finalização de processos de licenciamento junto ao IBAMA, INEA e a SMAC. Além disto, realizamos o monitoramento frequente no atendimento a condicionantes de licenças já emitidas, bem como na renovação das mesmas.
Vantagens de obter a licença

 
  • Estar adequado com as normas de legislação ambiental;
  • Evitar sanções, multas ou interdições que possam acontecer no seu empreendimento;
  • Exercer um marketing sustentável ativo;
  • Obtenção de financiamentos federais, tais como BNDES, CEF, BB, FINEP E outros, devem condicionar a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos.
 
 
 

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